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IPTU verde e cidades sustentáveis

IPTU verde e cidades sustentáveis
10 de Setembro de 2017
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Na contramão da lógica institucional que deriva nas últimas décadas no Brasil, os conceitos de IPTU verde trazem uma possibilidade de diminuição de impostos as empresas e condomínios a partir da adoção de práticas sustentáveis nas suas edificações e nos seus processos de gestão de recursos.



O Brasil sancionou a Lei nº 12.836, em 2 de julho de 2013 que alterou os artigos. 2º, 32 e 33 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que dispõe sobre o Estatuto das Cidades, trazendo em suma no seu art. 2º - XVII “estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.”



No art. 32 - III “a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.”



Essas iniciativas já vem sendo adotadas em alguns município pelo país, como Salvador, Curitiba, São Bernardo do Campo e Rio de Janeiro. Em Santa Catarina, os municípios de Florianópolis e Camboriú já aderiram a legislação e proporcionam aos contribuintes estratégias para adoção da sustentabilidade em contrapartida ao imposto reduzido.



Um dos exemplos mais bem sucedidos é da cidade de Salvador. O IPTU Verde no município concede até 10% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano para imóveis que adotarem medidas de sustentabilidade. Podem receber o benefício proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotem medidas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. Para receber o desconto, o imóvel precisa ter um certificado. São três etapas de certificação: bronze, para aqueles que atingirem 50 pontos; prata, para os que alcançarem 70 pontos; e ouro, para os que chegarem até 100 pontos. Cada medida adotada pelo imóvel conta pontos. A cada três anos as condicionalidades são verificadas.



Já no município de Camboriú foi sancionada a Lei nº 2.544/2013 que institui o programa de IPTU Verde. O objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, mediante a concessão de benefício tributário ao contribuinte. Os benefícios variam de 2% a 6% e podem ser cumulativos quando as medidas exigidas forem todas implementadas e assim, o montante de desconto pode chegar a 12%.



Os itens constantes nas medidas que possibilitam a redução do imposto são: utilização de sistema de captação de água da chuva, adoção de sistema de reutilização de águas cinzas, implementação de energias renováveis fotovoltaicas e utilização de matérias certificados sustentáveis na execução dos empreendimentos.



Os custos totais de uma implantação das estratégias de sustentabilidade são muito baixos quando vistos através de uma gestão correta dos empreendimentos. A medida que boas práticas são aderidas aos processos tem-se resultados de melhoria no custo operacional, melhoria no ciclo de vida das edificações, diminuição do custo com manutenções e ainda, com o aporte do IPTU verde, ao longo da vida do edifício tem-se uma diminuição considerável no imposto a ser pago.


por


Gian Franco Werner


Msc, Eng. Perito Ambiental e de Seg. do Trabalho


 



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